Projeto de lei quer autorizar leitura da Bíblia e símbolos religiosos nos três Poderes


Projeto de lei quer autorizar leitura da Bíblia e símbolos religiosos nos três Poderes

Um Projeto de Lei (PL) quer autorizar a leitura da Bíblia e a presença de símbolos religiosos em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O PL 4972/25 está sendo analisado na Câmara dos Deputados. 

A medida estabelece que a leitura de textos sagrados e o uso de símbolos, como crucifixos, em eventos dos três Poderes não afrontam a laicidade do Estado.

A proposta prevê a regulamentação da interpretação sobre a liberdade religiosa e o Estado laico no Brasil em instituições governamentais. 

De autoria do deputado Pastor Diniz (União-RR), o projeto é baseado no conceito de “laicidade colaborativa”, em que a separação entre Igreja e Estado não significa ausência de religião nos espaços públicos, mas sim uma convivência colaborativa.

Estado laico

A Constituição Federal veda ao Estado criar cultos, mas permite a colaboração de interesse público com organizações religiosas. 

O deputado Pastor Diniz destacou que o princípio da laicidade do Estado não tem sido bem compreendido.

“Há constantes tentativas de subvertê-lo [o princípio], seja pela supressão da linha que demarca o Estado laico da religião… seja pela negação do vínculo profundo que existe entre a religião e todas as manifestações de vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, afirmou ele.

Caso seja aprovado, o PL poderia ser usado contra ações judiciais que tentam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura, de Constituição e Justiça, e de Cidadania, ou seja, será votado apenas nas comissões, dispensada a deliberação no plenário da Câmara.

Proibição na Paraíba

No início de fevereiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que é inconstitucional o dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que estabelecia a invocação religiosa na abertura das sessões ordinárias.

A prática previa que o presidente da Assembleia iniciasse as reuniões com a expressão: “Sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão”.

O dispositivo ainda determinava que a Bíblia Sagrada permanecesse sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, fase que marca o início das sessões ordinárias.

A decisão do tribunal aconteceu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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